quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Como admitir um empregado

 
Saiba como proceder legalmente na hora de contratar funcionários

Ao admitir um empregado, o empregador deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para a realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra recibo; recomenda-se a emissão de protocolo de entrega quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador;

- Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);

- Certidão de Casamento e de Nascimento: objetiva a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;

- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;

- Atestado Médico Admissional: é obrigatório, devendo ser pago pelo empregador, o qual ficará responsável pela guarda do comprovante do custeio de todos os exames ou consultas realizadas com o empregado (Art.168 da CLT);

- Declaração rejeitando ou requerendo o vale transporte;

- Outros documentos/informações: Cédula de Identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social), comprovante de endereço e de escolaridade e fotografias para prontuário.

Depois de recebida a documentação, o empregador deverá:

- anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;

- preencher a ficha de salário-família;

- incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Até o dia 15 de cada mês, a empresa deverá postar no correio o impresso, lá mesmo adquirido, através do qual presta informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior.

- efetuar o cadastro no PIS, caso e empregado não possua a sua matrícula;

- devolver ao empregado sua CTPS em 48 horas.

O registro do empregado deverá ser providenciado imediatamente após a admissão, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Recomendamos a leitura na íntegra do documento legal sobre o Registro de Empregados, Portaria nº 3.626, de 13/11/91, que se encontra disponibilizado no site do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Conceitos Básicos

- Contrato de Trabalho: É o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego (art.442 da CLT).

Embora o contrato individual de trabalho possa ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado, sugerimos que ao efetuar a admissão de um empregado, o micro e pequeno empresário, o faça sempre por escrito, qualquer que seja a forma de admissão.

Considera-se como prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado, da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

- Empregador: é toda entidade que se utiliza de trabalhadores subordinados;

- Empregado: considera-se empregado toda pessoa que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

É vedado por lei o trabalho sem que o empregado tenha a sua CTPS assinada, estando o empregador sujeito à multa pelo não cumprimento da obrigação.

Legislação Específica

A legislação que trata do assunto é a própria CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, que tem por objetivo regular as relações individuais e coletivas de trabalho (já amparadas pela Constituição Federal de 1988), bem como os dissídios, convenções e acordos coletivos, que devidamente homologados perante a Justiça do Trabalho, possuem força de Lei, devendo ser sempre observados pelo Empregador.

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